quarta-feira, 20 de maio de 2015

EXISTIR e envelhecer EM AMBIENTES SAUDÁVEIS - Cultura de paz

Em 2000 o Movimento Tortura Nunca Mais realizou, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador, dois cursos na área de Cidadania e Direitos Humanos, dando ênfase aos conteúdos voltados para construção de uma cultura de paz. Os resultados desses trabalhos foram sistematizados e agora compõem essa cartilha Construindo uma Cultura de Paz, que traz algumas experiências de oficinas pedagógicas nesta área (TAVARES, 2001).

A Cultura de Paz se insere em um marco de respeito aos direitos humanos e constitui terreno fértil para que se possam assegurar os valores fundamentais da vida democrática, como a igualdade e a justiça social. Essa evolução exige a participação de cada um de nós para dar aos jovens e às gerações futuras valores que os ajudem a forjar um mundo mais digno e harmonioso, um mundo de justiça, solidariedade, liberdade e prosperidade (MARLOVA, 2002).

De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU): ‘’Cultura de Paz é um conjunto de valores, atitudes, modos de comportamento e de vida que rejeitam a violência, e que apostam no diálogo e na negociação para prevenir e solucionar conflitos, agindo sobre suas causas’’.

Entendemos como cultura de paz a consciência permanente de valores da não violência social. A cultura da paz vai mais longe do que construir a paz. Cultura da paz não é simplesmente ausência de guerra. É diferente também da passividade e da resignação. A cultura da paz não elimina oposições ou conflitos, mas pressupõe a resolução pacífica dos conflitos. E resolver os conflitos sociais de forma pacífica é uma mudança radical nos paradigmas que dão sustentação ao atual modelo civilizatório (FARIA, 2002).

De acordo com David Adams, um dos ícones da Cultura de Paz no mundo, tem como base 8 pilares: educação para uma cultura de paz, tolerância e solidariedade, participação democrática, livre fluxo de informações, desarmamento, direitos humanos, desenvolvimento sustentável e igualdade entre gêneros.

Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU) as medidas para promover uma Cultura de Paz são:

Por meio da educação:

  1. Revitalizar as atividades nacionais e a cooperação internacional destinada a promover os objetivos da educação para todos, com vistas a alcançar o desenvolvimento humano, social e econômico, e promover uma Cultura de Paz;
  2. Interessar-se para que as crianças, desde a primeira infância, recebam formação sobre valores, atitudes, comportamentos e estilos de vida que lhes permitam resolver conflitos por meios pacíficos e com espírito de respeito pela dignidade humana e de tolerância e não discriminação;
  3. Preparar as crianças para participar de atividades que lhes indiquem os valores e os objetivos de uma Cultura de Paz;
  4. Interessar-se para que haja igualdade de acesso às mulheres, especialmente as meninas, à educação;
  5. Promover a revisão dos planos de estudo, inclusive dos livros didáticos, levando em conta a Declaração e o Plano de Ação Integrado sobre a Educação para a Paz, os Direitos Humanos e a Democracia3 de 1995, para o qual a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura prestaria cooperação técnica, se solicitada;
  6. Promover e reforçar as atividades dos agentes destacados na Declaração, em particular a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, destinadas a desenvolver valores e aptidões que beneficiem uma Cultura de Paz, inclusive a educação e a capacitação na promoção do diálogo e do consenso;
  7. Estimular as atividades em curso das entidades ligadas ao sistema das Nações Unidas a capacitar e educar, quando for o caso, nas esferas da prevenção dos conflitos e gestão de crises, resolução pacífica das controvérsias e na consolidação da paz após os conflitos;
  8. Ampliar as iniciativas em prol de uma Cultura de Paz empreendidas por instituições de ensino superior de diversas partes do mundo, inclusive a Universidade das Nações Unidas, a Universidade para a Paz e o projeto relativo ao Programa de universidades gêmeas e de Cátedras da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura.

Para promover o desenvolvimento econômico e social sustentável:

  1. Tomar medidas amplas baseadas em estratégias adequadas e objetivos acordados, a fim de erradicar a pobreza, mediante atividades nacionais e internacionais, incluindo a cooperação internacional;
  2. Fortalecer a capacidade nacional para aplicar políticas e programas destinados a reduzir as desigualdades econômicas e sociais dentro das nações, por meio, entre outras coisas, da cooperação internacional;
  3. Promover soluções efetivas, equitativas, duradouras e orientadas ao desenvolvimento para os problemas da dívida externa e serviço da dívida dos países em desenvolvimento, por meio, entre outras coisas, da diminuição da carga da dívida;
  4. Fortalecer as medidas adotadas, em todos os níveis, para aplicar estratégias nacionais em prol da segurança alimentar sustentável, inclusive com a elaboração de medidas para mobilizar e aproveitar ao máximo a destinação e utilização de recursos obtidos de todas as fontes, incluindo-se os obtidos com a cooperação internacional, como os recursos procedentes da diminuição da carga da dívida;
  5. Adotar mais medidas que zelem para que o processo de desenvolvimento seja participativo, e para que os projetos de desenvolvimento contem com a plena participação de todos;
  6. Incluir uma perspectiva de gênero e o fomento da autonomia de mulheres e meninas como parte integrante do processo de desenvolvimento;
  7. Incluir nas estratégias de desenvolvimento medidas especiais em que sejam atendidas as necessidades de mulheres e crianças, bem como de grupos com necessidades especiais;
  8. Através da assistência ao desenvolvimento após os conflitos, fortalecer os processos de reabilitação, reintegração e reconciliação de todos os envolvidos no conflito;
  9. Incluir medidas de criação de capacidade nas estratégias de desenvolvimento dedicadas à sustentabilidade do meio-ambiente, incluídas a conservação e regeneração da base de recursos naturais;
  10. Eliminar obstáculos que impeçam a realização do direito à livre determinação dos povos, em particular dos povos subjugados pela dominação colonial ou outras formas de dominação ou ocupação estrangeira, que afetam negativamente seu desenvolvimento social e econômico.

Para promover o respeito a todos os direitos humanos:

  1. Aplicar integralmente a Declaração e Programa de Ação de Viena;
  2. Estimular a formulação de planos de ação nacionais para promover e proteger todos os direitos humanos;
  3. Fortalecer as instituições e capacidades nacionais na esfera dos direitos humanos, inclusive por meio das instituições nacionais de direitos humanos;
  4. Realizar e aplicar o direito ao desenvolvimento estabelecido na Declaração sobre o direito ao desenvolvimento e a Declaração e Programa de Ação de Viena;
  5. Alcançar os objetivos da Década das Nações Unidas para a educação na esfera dos direitos humanos, 1995-2004;
  6. Difundir e promover a Declaração Universal dos Direitos Humanos em todos os níveis;
  7. Dar apoio mais significativo às atividades que o Alto Comissionado das Nações Unidas para os Direitos Humanos realiza no desempenho de seu mandato, estabelecido na resolução 48/141 da Assembleia Geral, de 20 de dezembro de 1993, bem como as responsabilidades estabelecidas em resoluções e decisões subsequentes.

Para garantir a igualdade entre mulheres e homens:

  1. Integrar a perspectiva de gênero na aplicação de todos os instrumentos internacionais pertinentes;
  2. Intensificar a aplicação dos instrumentos internacionais em que se promove a igualdade entre mulheres e homens;
  3. Aplicar a Plataforma de Ação de Beijing, aprovada na Quarta Conferência Mundial sobre a Mulher, com os recursos e a vontade política que sejam necessários e através, entre outras coisas, da elaboração, aplicação e consecução dos planos de ação nacionais;
  4. Promover a igualdade entre mulheres e homens na adoção de decisões econômicas, sociais e políticas;
  5. Prosseguir no fortalecimento das atividades das entidades vinculadas ao sistema das Nações Unidas destinadas a eliminar todas as formas de discriminação e violência contra a mulher;
  6. Prestar apoio e assistência às mulheres que tenham sido vítimas de qualquer forma de violência, inclusive doméstica, no local de trabalho e durante conflitos armados.
Para promover a participação democrática:
  1. Consolidar todas as atividades destinadas a promover princípios e práticas democráticos;
  2. Ter especial empenho nos princípios e práticas democráticos em todos os níveis de ensino escolar, extracurricular e não escolar;
  3. Estabelecer e fortalecer instituições e processos nacionais em que se promova e se apoie a democracia por meio, entre outras coisas, da formação de funcionários públicos e a criação de capacitação nesse setor;
  4. Fortalecer a participação democrática por meio, entre outras coisas, da prestação de assistência a processos eleitorais, a pedido dos Estados interessados e em conformidade com as diretrizes pertinentes às Nações Unidas;
  5. Lutar contra o terrorismo, o crime organizado, a corrupção, bem como contra a produção, tráfico e consumo de drogas ilícitas e lavagem de dinheiro, por conta de sua capacidade de minar/solapar a democracia e impedir o pleno desenvolvimento de uma Cultura de Paz.

Para promover a compreensão, a tolerância e a solidariedade:
  1. Aplicar a Declaração de Princípios sobre a Tolerância e o Plano de Ação de Consecução do Ano das Nações Unidas para a Tolerância (1995);
  2. Apoiar as atividades que se realizem no contexto do Ano das Nações Unidas para o Diálogo entre Civilizações, que se celebrará em 2001;
  3. Aprofundar os estudos das práticas e tradições locais ou autóctones de solução de controvérsias e promoção da tolerância, com o objetivo de aprender a partir delas;
  4. Apoiar as medidas em que se promovam a compreensão, a tolerância e a solidariedade em toda a sociedade, em particular com os grupos vulneráveis;
  5. Continuar apoiando a obtenção dos objetivos da Década Internacional das Populações Indígenas do Mundo;
  6. Apoiar as medidas em que se promovam a tolerância e a solidariedade com os refugiados e as populações deslocadas, levando em conta o objetivo de facilitar seu regresso voluntário e sua integração social;
  7. Apoiar as medidas em que se promovam a tolerância e a solidariedade com os migrantes;
  8. Promover uma maior compreensão, tolerância e cooperação entre todos os povos, por meio, entre outras coisas, da utilização adequada de novas tecnologias e difusão de informação;
  9. Apoiar as medidas em que se promovam a compreensão, a tolerância, a solidariedade e a cooperação entre os povos, entre as nações e dentro delas.

Para apoiar a comunicação participativa e a livre circulação de informação e conhecimento:
  1. Apoiar a importante função que os meios de comunicação desempenham na promoção de uma Cultura de Paz;
  2. Zelar pela liberdade de imprensa, liberdade de informação e de comunicação;
  3. Fazer uso eficaz dos meios de comunicação na promoção e difusão da informação
  1. Sobre uma Cultura de Paz, contando com a participação, conforme o caso, das
  2. Nações Unidas e dos mecanismos regionais, nacionais e locais pertinentes;
  3. Promover a comunicação social a fim de que as comunidades possam expressar suas necessidades e participar na tomada de decisões;
  4. Adotar medidas acerca do problema da violência nos meios de informação, inclusive as novas tecnologias de comunicação, entre outras, a Internet;
  5. Incrementar as medidas destinadas a promover o intercâmbio de informação sobre as novas tecnologias da informação, inclusive a Internet.

Para promover a paz e a segurança internacionais:
  1. Promover o desarmamento geral e completo sob estrito e efetivo controle internacional, levando em conta as prioridades estabelecidas pelas Nações Unidas na esfera do desarmamento;
  2. Inspirar-se, quando procedentes, nas experiências favoráveis a uma Cultura de Paz obtida de atividades de “conversão militar”, realizadas em alguns países do mundo;
  3. Destacar como inadmissível a anexação de territórios mediante a guerra, e a necessidade de trabalhar em prol de uma paz justa e duradoura em todas as partes do mundo;
  4. Estimular a adoção de medidas de fomento da confiança e atividades para a negociação de resoluções pacíficas de conflitos;
  5. Tomar medidas para eliminar a produção e o tráfico ilícito de armas pequenas e leves;
  6. Apoiar atividades, nos níveis nacional, regional e internacional, destinadas à solução de problemas concretos que surjam após os conflitos, como a desmobilização e a reintegração de ex-combatentes à sociedade, bem como de refugiados e populações deslocadas, a execução de programas de recolhimento de armas, o intercâmbio de informação e o fomento da confiança;
  7. Desestimular e abster-se de adotar qualquer medida unilateral que não esteja em consonância com o direito internacional e a Carta das Nações Unidas, e dificulte a obtenção plena de desenvolvimento econômico e social da população dos países afetados, em particular mulheres e crianças, que impeçam seu bem-estar, criem obstáculos para o gozo pleno de seus direitos humanos incluídos o direito de todos a um nível de vida adequado para sua saúde e bem-estar e o direito a alimentos, a assistência médica e serviços sociais necessários, ao mesmo tempo em que se reafirma que os alimentos e medicamentos não devem ser utilizados como instrumento de pressão política;
  8. Abster-se de adotar medidas de coação militar, política, econômica ou de qualquer outra natureza, que não estejam em consonância com o direito internacional e a Carta, e cujo objetivo seja atentar contra a independência política ou a integridade territorial dos Estados;
  9. Recomendar que se dê atenção adequada à questão das repercussões humanitárias das sanções, em particular para as mulheres e crianças, com vistas a reduzir ao mínimo as consequências humanitárias das sanções;
  10. Promover uma maior participação da mulher na prevenção e solução de conflitos e, em particular, nas atividades em que se promova uma Cultura de Paz após os conflitos;
  11. Promover iniciativas de solução de conflitos, como o estabelecimento de dias de cessar fogo para a realização de campanhas de vacinação e distribuição de medicamentos, corredores de paz que permitam a entrega de provisões humanitárias e santuários de paz para respeitar o papel fundamental das instituições sanitárias e médicas, como hospitais e clínicas;
  12. Estimular a capacitação em técnicas de entendimento, prevenção e solução de conflitos, ministradas ao pessoal interessado das Nações Unidas, das organizações regionais vinculadas e dos Estados Membros, mediante solicitação, em conformidade.

Portanto, entende-se que para construir uma cultura de paz é necessário promover as transformações necessárias e indispensáveis para que a paz seja o princípio regente de todas as relações humanas e sociais. E essas transformações vão desde a dimensão dos valores, atitudes, estilos de vida até as estruturas políticas, econômicas, jurídicas e as relações políticas internacionais.

Enfim, promover a cultura de paz significa e pressupõe trabalhar de forma integrada a favor das grandes mudanças desejadas por uma imensa parte da humanidade: justiça social, igualdade entre os sexos, eliminação do racismo, tolerância religiosa, respeito às minorias, educação universal, equilíbrio ecológico e liberdade política. A cultura de paz poderia se transformar no elo que interliga e abrangem todos esses ideais num único processo de transformação.

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Posted by Pensamentos Inspiradores SUD on Quarta, 3 de junho de 2015